Jaime Calado Pereira dos Santos
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Jaime Calado Pereira dos Santos nasceu na cidade de Campina Grande/PB, mas entre 4 e 5 anos de idade mudou-se com os pais e os irmãos para Lucrécia, região Oeste do Rio Grande do Norte. Teve uma infância muito simples e sofrida. Filho do sapateiro José Pereira dos Santos e a dona de casa M [...]
Flávio Henrique de Oliveira
Vice-prefeito(a)
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Flávio Henrique de Oliveira é natural de Nova Iguaçu/RJ e ainda criança veio com a família morar em São Gonçalo, no bairro Jardim Lola. O filho de Dona Maria Julia Barbosa de Oliveira e pai já falecido é formado em Administração pela UFRN e ocupou o cargo de gerente de patrimônio da [...]
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Diretor de Operação e Fiscalização
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(84) 9.9621-6996
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Secretário(a)
Rua Professor Belchior de Oliveira Rocha , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-763
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fcdm.saogocalo@gmail.com
Secretário(a)
Rua Maria de Fátima Varela Inácio , Nº 61 - Santa Terezinha - CEP: 59.290-734
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs
(84) 9.9921-9638
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DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PAIS E CUIDADORES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS LOCAIS QUE MENCIONA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O AMPARO DA GESTANTE COM A GARANTIA DOS SEUS DIREITOS E DEVERES CONSTITUCIONAIS, VISANDO ASSEGURAR SUA SAÚDE E INTEGRIDADE, ASSIM COMO DE SEU RECÉM-NASCIDO, NO ÂM [...]
Dispõe sobre as condições de aceitação e validade do laudo médico diagnosticando diabetes mellitus tipo 1 (DM1), no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/RN, na [...]
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO À AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE ELETRÔNICOS POR BEBÊS E CRIANÇAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSEGURA ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA O DIREITO DE INGRESSO E PERMANÊNCIA DE SEU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO [...]
Denomina a Arena Fut7 do bairro Jardins neste Município e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar no Município de São Gonçalo [...]
VEDA A APLICAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE SANÇÃO EM CONDOMÍNIOS DECORRENTE DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ENVOLVENDO CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO [...]
Dispõe sobre as ações de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte, e dá outras providências.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE LOCAIS PARA O RECOLHIMENTO E DEPÓSITO DE LIXO ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL "VINI JR" DE COMBATE AO RACISMO NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL E ARENAS ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...]
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, O "DIA DAS DIRIGENTES DE CÍRCULO DE ORAÇÃO E DA COMISSÃO DE VISITAS" E ADOTA OUTRAS P [...]
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FARMACÊUTICO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE JANEIRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO NA TERCEIRA IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FICA INSTITUÍDO O DIA DO SKATE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui a Semana de Conscientização das Deficiências Psicossociais.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NAS ATIVIDADES EXTERNAS ESCOLARES.
Dispõe sobre a inclusão de pessoas com deficiência, fibromialgia, condições crônicas e atípicas no acesso ao Camarote da Acessibilidade durante os eventos culturais no Muni [...]
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇO GRATUITO EM EVENTOS ORGANIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN PARA PROTETORES INDEPENDENTES E ONGS DE ANIMAIS, A FIM DE D [...]
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO MAQUEIRO.
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, RELIGIOSO E HISTÓRICO A FESTA COMEMORATIVA DE SÃO JOÃO BATISTA, NA COMUNIDADE DE URUAÇU NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARAN [...]
RECONHECE OS SANTOS MÁRTIRES DE URUAÇU COMO COPADROEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN E CALENDÁRIO ESCOLAR O "DIA DO BIBLIOTECÁRIO E DA BIBLIOTECÁRIA".
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN A "SEMANA DE PREVENÇÃO DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO.
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM (TDL).
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão; i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.