Em novo decreto, publicado nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN editou novas medidas para combate à pandemia no município, acompanhando o decreto publicado pelo Governo do Estado. Entre elas estão a volta do toque de recolher, das 20h às 6h da manhã do dia seguinte, e aos domingos e feriados em tempo integral.
O decreto autoriza, ainda, a abertura de academias de ginástica, box de crossfit e afins, desde que atendam os protocolos de segurança já estabelecidos. O mesmo vale para as igrejas, templos, centros espíritas, espaços religiosos de matriz africana e estabelecimentos similares, que devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, limitação de uma pessoa por 5m² ou 20% da capacidade do local. Ambos os espaços devem respeitar o toque de recolher.
O toque de recolher não se aplica as seguintes atividades:
I serviços públicos essenciais;
II serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III atividades de segurança privada;
IV supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
V farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI serviços funerários;
VII petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
X correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores;
XII oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX lavanderias;
XX atividades financeiras e de seguros;
XXI imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII atividades de construção civil
XXIII serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação
e de processamento de dados;
XXIV serviços de call center e similares;
XXV atividades industriais;
XXVI serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII serviços de transporte de passageiros;
XXVIII serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX cadeia de abastecimento e logística.
As atividades não citadas podem funcionar por meio de atendimento não-presencial, como teleatendimento virtual, delivery e take away (pegue e leve). Em qualquer horário do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega, drive-thru e take away.
Ficam suspensas as vendas de bebidas alcoólicas para consumo no local em qualquer estabelecimento comercial, bem como o consumo em locais de acesso publico independentemente do horário.
O decreto autoriza também a volta das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino até o 5º ano do ensino fundamental, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais. As instituições devem seguir os protocolos sanitários vigentes. As aulas presenciais para os demais níveis permanecem suspensas, devendo manter, quando possível, o ensino remoto.
Todas as recomendações podem ser consultadas na íntegra no decreto: