Dispõe sobre Plano Diretor do Município de São Gonçalo do Amarante - RN.
PLANO DIRETOR
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, através da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de São Gonçalo do Amarante-RN, com a contribuição da
consultoria técnica da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio
Grande do Norte (FUNCERN), apresenta para apreciação da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante -RN, representante da sociedade gonçalense, o Produto 4
- Minuta do Plano Diretor deSão Gonçalo do Amarante-RN. Este Produto marca a conclusão do processo democrático e
participativo de Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal vigente (Lei Complementar Nº
049 de 17 de julho de 2009), conforme orientação do Estatuto da Cidade (Lei Nacional Nº
10.257/2001), no § 3º do seu artigo 30.
O Plano Diretor, enquanto instrumento da Política Urbana, se constitui em uma ferramenta de
trabalho para o tratamento das questões físico territoriais, sociais e urbanísticas do município,
promovendo, através do planejamento, a integração do território urbano e rural. Ciente disso, e em
cumprimento ao Estatuto da Cidade (Lei Nacional Nº 10.257/2001), o município de São Gonçalo do
Amarante- RN, avança no processo de revisão e atualização do Plano Diretor Municipal
Participativo, coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo- SEMURB,
com apoio técnico da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio
Grande do norte - FUNCERN.
Assim, o presente documento contempla o Produto 4 - Minuta do Plano Diretor. Fruto de
amplo debate, do qual participaram poder público municipal e sociedade civil através de
representação eleita, o documento em tela traz o embrião da lei do Plano Diretor Participativo de São
Gonçalo do Amarante-RN.